Nelson da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, boa tarde a todos.
Trabalhamos especificamente com empresas do grupo 3 no cronograma E-Social. Pesquisando legislação fóruns vi muitas informações confusas e por isso venho pedir ajuda de alguém que já esta ativamente trabalhando com o REINF.
As duvidas seriam as seguintes:
*Empresa que não tem nenhuma retenção precisa enviar todo o mês a declaração zerada? Envia se ocasionalmente reter algo em algum mês?
*A entrega se inicia no mês 05, com a competência de entrega 05/2021 com prazo até início do mês 06/2021? para o grupo 3?
*Empresas de construção civil que reter INSS nas notas deve informar (ou apenas na Dctf Web)? ou apenas impostos federais?
desde já agradeço a todos que puderem ajudar.