x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 117

REINF entregar ou não? Regras Grupo 3

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 15:50

Olá, boa tarde a todos.

Trabalhamos especificamente com empresas do grupo 3 no cronograma E-Social. Pesquisando legislação fóruns vi muitas informações confusas e por isso venho pedir ajuda de alguém que já esta  ativamente trabalhando com o REINF.
As duvidas seriam as seguintes:

*Empresa que não tem nenhuma retenção precisa enviar todo o mês a declaração zerada?  Envia se ocasionalmente reter algo em algum mês?
*A entrega se inicia no mês 05, com a competência de entrega 05/2021 com prazo até início do mês 06/2021? para o grupo 3?
*Empresas de construção civil que reter INSS nas notas deve informar (ou apenas na Dctf Web)? ou apenas impostos federais?

desde já agradeço a todos que puderem ajudar.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 17:53

1. Para empresas obrigadas, no primeiro mês sem movimento e em janeiro de cada ano, enquanto permanecer nessa condição.
2. Sim.
3. Para empresas obrigadas, sim.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.