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Demissão aviso indenizado

SILVIA

Silvia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 17:07

Boa tarde , 

Peço ajuda ,  à quem souber responder e me  ajudar. Quando um funcionário e demitido da empresa com aviso prévio indenizado:  ex ele foi demitido dia 18/04/2021 , e no dia 22/04 ele procura a empresa a apresenta um atestado iniciando após a demissão ou seja iniciando em 21/04/2021 , qual o procedimento  a ser tomado ? a empresa precisa cancelar a demissão?

Att

Silvia Dias 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 17:50

Sílvia,
Considerando que não se trate de doença-acidentária, à princípio, suspende-se os efeitos da rescisão, até o término do afastamento. Sendo assim, o empregador deverá pagar os primeiros 15 dias do afastamento e, se for o caso, encaminhar para o INSS, para o recebimento do auxílio-doença, à partir do 16º dia. Estando de alta, retorna a contagem do aviso prévio projetado.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 22:15

Boa noite!

Desculpa, mas o Aviso não é indenizado?? Ou seja, já não há mais vínculo.

Mesmo assim suspende a rescisão?? Não entendi...

Ele tem carência de 12 meses após o desligamento. Ou seja, mesmo não estando mais na empresa, ele ainda é considerado segurado e pode dar entrada no auxílio doença, não??

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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