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Ferias Vencidas e Afastamento

DIONISIO GIAROLLA JUNIOR

Dionisio Giarolla Junior

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 11:49

Um cliente tem um funcionário que se afastou em 23/10/2019 e retornou em 17/04/2021, mas no mesmo mês que se afastou venceu um período aquisitivo de 10/09/2018 a 09/09/2019. Gostaria de saber se as férias vencidas em 2019, o funcionário deve recebe-las agora ou não? Devo pagá-las dobrada?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 12:00

Dionisio, bom dia.
Para que o(a) empregado(a) perca o direito as férias, ele precisa ter sido afastado por período igual ou superior a 180 dias, dentro do período aquisitivo.
Nesse caso NÃO cabe pagto em DOBRO, isso porque ele estava afastado e a empresa não tinha como conceder as férias, AGORA com o retorno e ACONSELHAVEL a empresa conceder o mais rápido possivel as férias (2018/2019).

whatsapp = 12.9.9768.5454

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