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Diminuir valor de gratificação na folha??

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 15:54

Olá, gostaria de saber se um funcionário que tem gratificação sobre serviços prestados na folha desde 2007, pode ser diminuido este valor?????

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 16:38

Boa terde Bruna!

Primeiramente precisa haver alguns entendimentos:

1 - Gratificação de que?
2 - Qual o valor?
3 - Era habitial (aparecia freqüentemente na folha)?
4 - Era sempre o mesmo valor?

Outra coisa:

Sobre DIMINUIÇÃO do valor, entende-se que a empresa continuará pagando a gratificação, só que um valor menor do que vinha sendo pago habitualmente. Já sobre EXCLUSÃO do valor, entende-se que a empresa não pagará mais nenhum centavo a título de gratificação.

Como eu não tenho os detalhamentos acima, vou fazer uma análise genérica, ok?

Portanto, considerando que a gratificação era habitual na folha / holerite do funcionário desde 2007, penso que isso cairá na questão do DIREITO ADQUIRIDO, ou seja, pela habitualidade está incorporado ao salário e a empresa não poderá efetuar a redução ou mesmo exclusão da gratificação.

Todavia, se a gratificação era eventual, a direção da empresa poderá decidir por "correr o risco" de diminuir ou excluir o valor da gratificação.

Por que eu digo "correr o risco"? Porque não há uma divisão clara entre o que é HABITUAL e o que é EVENTUAL. Isso dependerá da análise e interpretação do Juiz que cuidar do caso (na eventualidade do funcionário entrar com uma reclamação trabalhista).

Base: Artigo 457, § 1° ---> Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, GRATIFICAÇÕES ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. (Redação de acordo com a Lei nº 1.999, de 01.10.1953).

Súmula nº 459 do STF ---> No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou GRATIFICAÇÕES, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.

Espero ter ajudado ao menos em parte na sua dúvida.

Saudações!!!

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 16:50

boa tarde Robson, me ajudou muito.. só para esclarecer

1- Gratificação de que? R: serviços prestados a empresa

2 - Qual o valor? R: valoe de R$ 50,00

3 - Era habitial (aparecia freqüentemente na folha)? R: sim desde 2007 todo mes esta gratificação estava na folha de pagamento

4 - Era sempre o mesmo valor? R: sim sempre R$ 50,00


Grata!!!

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Sexta-Feira | 23 abril 2010 | 16:57

Bruna,

Então não tem jeito mesmo... a empresa não poderá nem reduzir nem excluir o valor da gratificação.

Na verdade pode, mas terá que estar ciente de que, quando este empregado sair da empresa, ele poderá entrar com uma ação trabalhista reclamando estes valores.

Se ele entrar, é líquido e certo que a empresa perderá a ação e terá de pagar todos os valores não pagos corrigidos.

Saudações!!!

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