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Empregada doméstica com jornada parcial precisa complementar a contribuição até o mínimo?

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 16:27

Boa tarde galera!

Estou com uma dúvida. Uma empregada doméstica que trabalha em jornada parcial, e recebe um salário de R$ 700,00 por exemplo. Precisa complementar sua renda até um salário mínimo através do DARF 1872 para ter seu tempo de contribuição contado pelo INSS? Li algo que conta para carência e qualidade de segurado, mas não contribuição. Alguém me confirma?

Pergunto pois estava lendo uns artigos, e me deparei com algumas alterações na emenda constitucional 103 de 12/11/2019. Referente complemento de contribuição para quem contribui com menos de um salário mínimo, consequentemente acabei caindo na portaria n° 230 de 2020 do INSS, que regulariza essa contribuição de complemento de salário.

Acabei ficando com essa dúvida, pois um tempo atrás me informei no INSS sobre, e me falaram que não precisava complementar quando era registrada nesse tipo de jornada, mas isso faz bastante tempo.
Agora lendo esses artigos fiquei com a pulga atrás da orelha.

PS: Liguei no 135 agora a pouco e a moça não soube me esclarecer.

Agradeço a ajuda dos colegas.

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 3 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 08:16

Não necessariamente, dá uma lida

https://www.afbras.org.br/?p=7948

3. Segurados
O recolhimento complementar trazido pela Reforma da Previdência também se estende aos empregados domésticos, aos aprendizes, aos intermitentes, aos empregados em regime de tempo parcial e para aqueles que em qualquer competência auferiram remuneração inferior ao mínimo em razão da admissão no mês ou demissão no mês.

O texto cita que o recolhimento é obrigação do empregado, e não do empregador.
Mas seria bom sabermos exatamente para orientar os empregados quanto a isso, para quando forem se aposentar, não ter uma surpresa.

Eu comecei a pesquisar, pois tenho uma empregada que está tentando afastamento junto ao inss, e apareceu essa exigência no sue pedido de afastamento:

a) Verificamos que Vossa Senhoria possui competências com remunerações inferiores ao limite mínimo mensal do salário de contribuição ( competências de 11/2019 a 02/2021, exceto 07/2020, conforme demonstrativo em anexo.
b) Essas competências são essenciais para a concessão de seu benefício, entretanto, caso não haja a complementação do valor porV.Sa. para o salário mínimo, as mesmas NÃO serão consideradas na análise, o que acarretará o indeferimento do benefício por FALTA DE PERÍODO DE CARÊNICA
c) Com o advento da Reforma da Previdência, EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, de 12/11/2019, a partir da competência 11/2019, o segurado que, no somatório das remunerações auferidas no período de 1 mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição, somente poderá utilizar essas remunerações no cálculo de CARÊNCIA e QUALIDADE DE SEGURADO de benefícios caso opte por complementar as contribuições necessárias para completar a carência necessária. Esta(s) deverá(ão) ser efetuada(s) via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
d) Assim, nos termos da Portaria nº 230 de 20/03/2020 Vossa Senhoria poderá complementar o valor da competência acima através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 - Complemento de Contribuição Previdenciária.
O cálculo e a geração do DARF poderão ser realizados no Sicalcweb - Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line, de gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no endereço eletrônico:http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/sicalcweb/default.asp?TipTributo=1&FormaPagto=1

VITOR

Vitor

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 14:48

Boa tarde,

o meu caso é diferente, mas vou perguntar aqui, pq nao encontrei nenhum assunto relacionado no fórum. A domestica ficou encostada pelo INSS (auxilio doença não relacionado ao trabalho) por 90 dias, porem o INSS não aceitou a prorrogação do auxilio e a domestica alega não conseguir trabalhar. Depois que o INSS deu a recusa, ela entregou um relatório medico afirmando que ela continua o tratamento e está aguardando pericia judicial para avaliação funcional e previdenciária, porem não especificaram o tempo do tratamento no relatório. Ela contratou um advogado e moveu uma ação contra o INSS, ainda não obteve resposta referente a ação. Minha duvida é como fica a folha dessa domestica, nesse período que ela não trabalhou e tbm não está encostada pelo INSS.

Desde ja agradeço a ajuda.

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