Abgail, bom dia.
- O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º
Para você ter uma ideia, o INPC (esse que eu utilizo,MAS deve verificar a CCT, nela em sua maioria consta o indíce que utilizará), no mês de Março foi de 0,860%, vamos supor que o Liquido seja de R$ 1.560,00, então multiplicando pelo índice, (1.560,00 x 0,860%) = 13,42. No holerith de Maio, lançara como crédito (sem tributação) e debito, assim provará que foi pago.
Ficará assim.
No dia do pagamento, fará um recibo de adiantamento,
- Adiantamento/Crédito referente ao pagamento de atraso folha Abril = R$ 13,42
obs. (lançamento na folha de Maio como crédito e debito)
Na folha de Maio, ficará assim
Salario = 1.560,00
Pagto Atraso folha Abril = 13,42
Bruto = 1.573,42
INSS = (xx) (sem tributação do Pagto Atraso
Adiantamento Pagto Atraso = (13,42)
E bom e aconselho mencionar no Pagto Atraso o índice utilizado e o percentual, assim o empregado ficará sabendo
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