x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 854

Prazos limites para tirar ferias

Felipe Silva Tomé

Felipe Silva Tomé

Iniciante DIVISÃO 3, Vistoriador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 19:50

Entrei na empresa dia 1/4/20 eles me falaram que dão férias com 1 ano e 10 meses, minha dúvida é quando que vou poder tirar a segunda se quando tirar a primeira já vai estar vencendo a segunda.
Desde já agradeço. 

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 21:24

Felipe Silva Tomé
Para férias existe período aquisitivo e período concessivo
período aquisitivo normalmente é contado os primeiros 12 meses de trabalho, você acumula 2,5 durante 12 meses no final você terá direito a 30 dias de férias. Salvo quando férias coletivas ou alguma MP devido a pandemia, você não tem direito a gozar das férias nesse período. 
Período Concessivo é o período que se inicia depois de completar seu período aquisitivo, nessa altura você ja adquiriu o seu direito a gozo e poderá gozar a qualquer momento, porem quem decide é o empregador. Esse período é de 12 meses para pode gozar das férias, se passar disto o empregador é obrigado a pagar uma indenização/multa ao empregado.

Exemplo:
Período aquisitivo 01/04/2020 a 01/04/2021, o período concessivo começas em 02/04/2021você deverá gozar de suas férias até 01/04/2022.

Para empregados que faltem ao trabalho sem justificativa durante o período aquisitivo será penalizado perdendo alguns dias de férias. Resumindo se teve faltas durante o PA poderá ter direito a menos de 30 dias de férias.

Felipe Silva Tomé

Felipe Silva Tomé

Iniciante DIVISÃO 3, Vistoriador(a)
há 2 anos Domingo | 25 abril 2021 | 13:18

Sim até então entendi essa parte mas a dúvida ainda é eles dando férias  com 1 ano e 10 meses até quando a empresa tem pra me dar a segunda. Isso que ñ entendi, vou esperar mais 1 ano a partir das primeiras férias no caso 2 ano e 10 meses pra tirar a segunda. Porque tá sendo isso com os outros colegas, quase 3 anos pra tirar a segunda. O que é certo?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Domingo | 25 abril 2021 | 15:58

Boa tarde, Felipe!

A empresa está dentro do prazo Legal pra te dar essas férias.

O que pode ocorrer é vc conversar com seu gestor e talvez conseguir acordar um outro período. Se o período qual a empresa está "obrigando" vc a tirar, de alguma forma, estiver te prejudicando, dá pra chegar em período que seja bom para ambas as partes.

Se vc tiver filhos, por exemplo, dá pra ajustar as suas férias para o mesmo período das crianças.

Há Convenções que determinam que as férias pra quem tem filhos sejam juntas.

Agora, caso vc não tenha filhos, não há muito oq fazer.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 10:04

Isabela Gomes mesmo assim é muito difícil CCT que de essa possibilidade aos empregados. Até é possível chegar há algum acordo, mas juridicamente nada da a ele essa garantia, pelo menos não vi nenhuma convenção que garanta esse direito apenas fale sobre a preferencia nessas datas.

Felipe Silva Tomé
São ciclos então pense assim, quando começou o período concessivo das primeiras férias começou junto um novo período aquisitivo. Dando continuidade ao exemplo anterior:

"...período concessivo começas em 02/04/2021 (aqui começa um novo período aquisitivo) você deverá gozar de suas férias até 01/04/2022. (nesta data ele se encerra) seguindo essa logica a partir de 02/04/2022 é o novo período concessivo e você terá de gozar até 01/04/2023"

Felipe Silva Tomé

Felipe Silva Tomé

Iniciante DIVISÃO 3, Vistoriador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 21:42

Muito obrigado Isabela e Willian agora eu entendi como funciona essa conta eu acho kkk. 
A partir da data que eles me deram a primeira férias contasse 1 ano após pra poder gozar da segunda. Isso lá adiante claro. Te muito chão. 
Essas dúvidas partiram porque eu trabalhei mais de 2 anos sem carteira assinada pra eles. E somente ano passado eles assinaram ela. Tbm porque nas outras empresas que trabalhei era exatamente com 1 ano. Obrigado mesmo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.