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Licença-Maternidade 28 dias antes data prevista do parto

Christiane Rodriguez

Christiane Rodriguez

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Sábado | 24 abril 2021 | 18:26

Boa noite,
Gostaria de confirmar se é possível fazer um acordo para funcionária grávida sair 28 dias antes da "data de parto prevista", e se isso já contaria licença maternidade (faltando apenas outros 92 dias). Eu vi em vários lugares dizendo que a estabilidade é de 150 dias APÓS o parto, e isso me preocupou, pois ao mesmo tempo vi também que poderia começar até 28 dias antes do parto previsto (ou seja, com cerca de 35/36 semanas de gestação).

Breve resumo: pequena empresa que iria fechar, e infelizmente 3 das 5 funcionárias apareceram grávidas no mês do encerramento, uma delas durante o aviso prévio.
Tivemos que reintegrá-las, mas considerando a enorme dificuldade financeira, quanto menos tempo precisarmos pagar, melhor. Por isso a ideia de que saiam 28 dias antes do parto previsto + 92 dias após parto previsto + 30 dias de estabilidade (que devemos dar férias) .
Faz sentido? Alguma outra sugestão?
Muito obrigada 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 2 anos Domingo | 25 abril 2021 | 08:16

Christiane, bom dia.
Não, somente o(a) médico(a) que poderá autorizar, emitindo o atestado de afastamento por motivo de licença maternidade,  O que pode ser feito e conversar com a empregada, e conforme for, (ver a atitude da empregada, algumas infelizmente não entende) ela ir até seu(ua) médico(a) e explicar, ai vai depender do(a) médico(a). ok

whatsapp = 12.9.9768.5454

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 2 anos Domingo | 25 abril 2021 | 16:10

Não esqueça de verificar se a CCT da categoria não dá um período maior que os 150 dias de estabilidade após o parto e tbm se não há estabilidade pós férias.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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