Christiane Rodriguez
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite,
Gostaria de confirmar se é possível fazer um acordo para funcionária grávida sair 28 dias antes da "data de parto prevista", e se isso já contaria licença maternidade (faltando apenas outros 92 dias). Eu vi em vários lugares dizendo que a estabilidade é de 150 dias APÓS o parto, e isso me preocupou, pois ao mesmo tempo vi também que poderia começar até 28 dias antes do parto previsto (ou seja, com cerca de 35/36 semanas de gestação).
Breve resumo: pequena empresa que iria fechar, e infelizmente 3 das 5 funcionárias apareceram grávidas no mês do encerramento, uma delas durante o aviso prévio.
Tivemos que reintegrá-las, mas considerando a enorme dificuldade financeira, quanto menos tempo precisarmos pagar, melhor. Por isso a ideia de que saiam 28 dias antes do parto previsto + 92 dias após parto previsto + 30 dias de estabilidade (que devemos dar férias) .
Faz sentido? Alguma outra sugestão?
Muito obrigada