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Dúvida permanece sobre DIRF 2007

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2007 | 13:29

"Nosso amigo Ricardo deixou uma dúvida em relação a sua resposta a Juliana.
Onde ele citou: Ou seja, aqueles que já estão obrigados a entregar a DIRF por qualquer motivo de retenção, "estes por sua vez deverão entregar também as informaçõe....

Então se uma empresa tem apenas um funcionário e durante o ano de 2006, este funcionário recebeu R$ 7.000,00. Esta empresa não está obrigada a declarar a DIRF?
ou Está?"

Resposta - Está.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
JOAO DA SILVA LUCENA

Joao da Silva Lucena

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2007 | 14:22

Dr. Luiz José

Por que o Reinaldo Hassen Junior disse em sua mensagem abaixo que não é obrigado DECLARAR. E você diz que está obrigado a declarar?

"Se não houve retenção para este empregado, a empresa só será obrigada a apresentar, se reteve por algum outro motivo. Se reteve por outro motivo, deve declarar INCLUSIVE discriminando o funcionário. Se não reteve nem do funci e nem por outro motivo, NÃO DEVE DECLARAR."

Mais uma vez pergunto:
Se durante o ano de 2006 a empresa não reteve IRRF em motivo algum, e ela tem somente um funcionário que teve rendimento total R$ 7.000,00 em 2006. Esta empresa está obrigada ou não a fazer uma DIRF 2007 discrimindando o rendimento deste empregado?

está ou não está?

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2007 | 14:35

Calma João... Por favor releia minha resposta.

Coloquei dois casos para você ver qual se amolda ao seu e você ver se deve reter ou não.

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JOAO DA SILVA LUCENA

Joao da Silva Lucena

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2007 | 14:48

Faça assim. Responda minha pergunta acima se está ou não está obrigado?

Para mim a empresa é obrigada a apresentar a DIRF 2007. Por que o rendimento do seu funcionário ultrapassou os R$ 6.000,00 no ano de 2006, mesmo que não houvesse qualquer retenção.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2007 | 15:30

Respondendo diretamente:



Não.



Mas se vc preferir ler um pouquinho:



Conforme determina a IN SRF 670/06 art. 1º, SOMENTE DEVEM apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), CASO tenham PAGO ou CREDITADO rendimentos que TENHAM SOFRIDO RETENÇÃO do imposto de renda na fonte, AINDA que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10485, de 03 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10833, de 29 de dezembro de 2003.

Observe-se que a pessoa jurídica ESTANDO obrigada a apresentação da DIRF nos termos do art. 1º, deverá informar todos os beneficiários conforme determina o art. 11 da IN SRF 670/06, no caso do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de \"royalties\", SOMENTE com rendimento superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto.

Abraços!

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