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ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS

Natalia Lima

Natalia Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 09:22

Prezados bom dia,

Estou com uma empresa que devido ao lockdown não está podendo exercer as atividades desde março, o Sindicato da categoria através de acordo, permitiu fazer a antecipação de férias individuais para os trabalhadores e assim foi feito, como ainda não saiu a redução e suspensão de contratos, a empresa quer fazer a antecipação das férias que vai vencer somente em 2022, o que faço? 

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 15:37

Natália Boa Tarde!01 - Para quem tem direito a 30 dias de projeçãode Férias, vc faz como de costume;       1.1 - Para quemtem uma proporcionalidade de Projeção de Férias inferior a 30 dias, vc também
faz como de costume:               1.1.1 -Para este grupo vc cria um Provento: “Licença Remunerada” e paga em dias o
valor que falta para completara Projeção de seu direito Férias que somado com "Licença Remunerada", que perfaça a
quantidade de 30 dias;

Natalia Lima

Natalia Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 17:16

Boa tarde Raimundo, obrigada pela resposta, é que nesse caso eles só vão  a ter direito a essas férias somente em 2022, as que venceriam dentro do ano de 2021, foram antecipadas em março, tem uma férias que vai vencer somente em 07/2022.

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