O empregado terá que solicitar a reconsideração do afastamento ou ingressar com Recurso junto a previdência Social, uma vez que, em princípio ele não se encontra apto a retornar ao trabalho.
Enquanto o empregado aguarda o julgamento do pedido de afastamento não será devido salário por parte da empresa. Deve o empregador considerar o período da licença, como sendo sem remuneração.
Caso o médico perito acate o pedido de afastamento, a Previdência Social será responsável pelo pagamento do período em que o empregado aguardava o julgamento do pedido. Nesta situação, basta alterar a licença sem remuneração em afastamento previdenciário por auxílio-doença e retificar a SEFIP.
Por outro lado, se o empregado sentir se apto para retornar ao trabalho ou não quiser ingressar com pedido de afastamento junto a Previdência, ele deve comunicar o fato ao empregador, que solicitará uma avaliação junto ao médico do trabalho que em conjunto com seu médico particular (Sus ou Convênio) atestará o retorno ao trabalho em outra função compatível com o seu estado de saúde.
Portanto, a empresa deverá aguardar o julgamento do recurso considerando o funcionário em licença sem remuneração