x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.669

Funcionário Afastado por auxilio doença teve pedido de prorrogação indeferido pelo INSS

GERSON DE MAGALHÃES

Gerson de Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 14:45

Funcionário por motivo de Doença está afastado de suas atividades desde 15/06/2020 até 22/04/2021, o funcionário tem outro atestado médico afastando novamente pela mesma doença a partir de 01/04/2021 por mais 8 meses, o  INSS INDEFERIU o pedido de prorrogação de auxilio doença, neste caso como a empresa deve proceder a respeito , já que o funcionário não voltou ao trabalho?
Será mantido na folha afastamento por auxlio doença ou devo informar faltas?

Pedro André Dias

Pedro André Dias

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 18:27

Como houve a recusa o empregado deveria se apresentar ao trabalho. 
No caso de auxiio doença ele nao possui estabilidade, e pode vir a ser demitido caso a empresa nao queira mais mante-lo
Lembrando que mesmo que ele entre judicialmente, ser demitido nao irá prejudica-lo para fins de recebimento do INSS.

Caso a empresa nao queira rescindir, pode ir descontando faltas.

Cordialmente,
Pedro André Dias
Contador
http://www.planosassessoria.com 
GERSON DE MAGALHÃES

Gerson de Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 08:03

Pedro bom dia, obrigado pela informação.
Será que posso manter o funcionário mesmo com o atestado do médico afastando por mais 8 meses, ou é melhor lançar faltas no período que ele não se apresentar.
Caso ele recorra e ganhe eu terei que refazer a folha desconsiderandos faltas e considerando como afastamento de auxilio doença?

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 08:33

O empregado  terá que solicitar a reconsideração do afastamento ou ingressar com Recurso junto a previdência Social, uma vez que, em princípio ele não se encontra apto a retornar ao trabalho. 
Enquanto o empregado aguarda o julgamento do pedido  de afastamento não será devido salário por parte da empresa. Deve o empregador considerar o período da licença, como sendo sem remuneração.
Caso o médico perito acate o pedido de afastamento, a Previdência Social será responsável pelo pagamento do período em que o empregado aguardava o julgamento do pedido. Nesta situação, basta alterar  a licença sem remuneração em  afastamento previdenciário por auxílio-doença e retificar a SEFIP.
Por outro lado, se o empregado sentir se apto para retornar ao trabalho ou não quiser ingressar com pedido de afastamento junto a Previdência, ele deve comunicar o fato ao empregador, que solicitará uma avaliação junto ao médico do trabalho que em conjunto com seu médico particular (Sus ou Convênio) atestará o retorno ao trabalho em outra função compatível com o seu estado de saúde.
Portanto, a empresa deverá aguardar o julgamento do recurso considerando o funcionário em licença sem remuneração

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade