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Adicional Noturno

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 15:41

Debora, boa tarde.
Não, afinal o expediente começa no SABADO, se começa-se no DOMINGO OU FERIADO, ai sim, todo o periodo seria de no mínimo 100%.
E como se o expediente começa-se hoje às 16h00 e termina-se amanhã (dia 01.05 - feriado) às 02h00, não há hora extra e nem o expediente terminará às 00h00,  O QUE PREVALE E O DIA DO INICIO DA JORNADA ok

whatsapp = 12.9.9768.5454

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 16:33

Débora,
Não são devidas horas extras, pois nesses casos, considera-se o início da jornada que ocorreu em dia útil. Já o adicional noturno, que foi o título da sua postagem, esse sim é devido, no período mencionado por você.

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