
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde amigos podendo ser a suspensão por 120 dias, se eu suspender com a data de hoje esta valendo os 120, mas se eu suspender com a data de 17 de maio, continua valendo por 120 dias ou não?
Obrigado
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Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde amigos podendo ser a suspensão por 120 dias, se eu suspender com a data de hoje esta valendo os 120, mas se eu suspender com a data de 17 de maio, continua valendo por 120 dias ou não?
Obrigado
Andreia
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde.
Pelo que eu li, a data limite é 25/08/2021. Se fizer com a data de 17/05, não podera suspender por 120 dias.
att,
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeAndreia bom dia, muito obrigada, não vi a data limite, tenho outra dúvida, a funcionária tem o salário de 3.600,00, quais os passos para que possa suspender o contrato dela, é o primeiro caso que tenho acima de 3 salários e não sei como fazer.
OBS: A funcionária é esposa do empresário...
Obrigada
Dayane Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia,
estou com a seguinte dúvida sobre o artigo 12 da MP 1045, nele diz:
Art. 12. As medidas de que trata o art. 3º serão implementadas por meio de acordo individual
escrito ou de negociação coletiva aos empregados:
I - com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); ou
II - com diploma de nível superior que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes
o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
qual seria esse limite que se trata o parágrafo II?
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