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Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 16:32

Boa tarde amigos podendo ser a suspensão por 120 dias, se eu suspender com a data de hoje esta valendo os 120, mas se eu suspender com a data de 17 de maio, continua valendo por 120 dias ou não?
Obrigado

Inês Zanotti
Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 17:15

Boa tarde.

Pelo que eu li, a data limite é 25/08/2021. Se fizer com a data de 17/05, não podera suspender por 120 dias.

att,

Andréia
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 08:29

Andreia bom dia, muito obrigada, não vi a data limite, tenho outra dúvida, a funcionária tem o salário de 3.600,00, quais os passos para que possa suspender o contrato dela, é o primeiro caso que tenho acima de 3 salários e não sei como fazer.
OBS: A funcionária é esposa do empresário...
Obrigada

Inês Zanotti
Dayane Lima

Dayane Lima

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 08:36

bom dia,
estou com a seguinte dúvida sobre o artigo 12 da MP 1045, nele diz:

Art. 12. As medidas de que trata o art. 3º serão implementadas por meio de acordo individual
escrito ou de negociação coletiva aos empregados:
I - com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); ou
II - com diploma de nível superior que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes
o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

qual seria esse limite que se trata o parágrafo II?

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