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Empregador WEB - Benefício Emergencial - Cadastro 2021

Aguinaldo

Aguinaldo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 11:09

Será mesmo que o BEM, mudou para BOLSA EMERGENCIAL?
Não acho isso na lei, só em notícias de jornais, algum amigo ou amiga, poderia ajudar com a prova disso?

Porque bolsa emergencial é o nome de um programa para estudantes.

Estou preocupado.

TIAGO OLIVEIRA DE ARAUJO

Tiago Oliveira de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 07:50

Eu cadastrei como bolsa emergencial, o arquivo foi importado normal.
Conduto desde ontem 29/04, consta como "aguardando processamento", o recibo ainda não foi emitido.
Como estão o status de vocês?

Agradeço.

TIAGO OLIVEIRA DE ARAUJO

Tiago Oliveira de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 09:44

O arquivo CSV, eu emiti diretamente do sistema que utilizamos, e o mesmo foi importado para empregador web normalmente.
Aguardando o "empregador web" ser atualizado para emitir o recibo de transmissão

Eliza

Eliza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 2 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 14:19

Boa tarde Galera;

Eu conversei diversas vezes com a minha consultoria, e eles me informaram que ainda vai ser regulamentado se vai ser ou não pelo empregador web... aquela questão de ter mudado a nomenclatura para bolsa emergencial, não sei se é ali mesmo...

Vou aguardar pelo menos até segunda.


Att; 
Eliza

JACKELLINE MANHÃES

Jackelline Manhães

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 09:46

Bom dia pessoal!
Fui fazer um cadastro de suspensão do contrato e informei o prazo de 120 dias, mas o cadastro não foi concluído e apareceu a seguinte mensagem: "A data limite do fim do acordo não pode ser superior a 25/08/2021"
A data do inicio do acordo que informei é o dia 01/05/2021, em um prazo de 120 dias terminará 28/08/2021.
Alguém já recebeu a mesma mensagem.
O que  eu posso fazer?
Agradeço a orientação dos colegas.

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 10:14

Bom dia colegas a minha dúvida é a mesma, será que devemos cadastrar na opção "Bolsa Emergencial"? 
Confesso que fiquei confuso, abri a Bolsa emergencial e lendo ali embaixo em "Termo de ciência" diz o seguinte:

Termo de Ciência
Declaro estar ciente de que as informações, as notificações e as decisões referentes ao Bolsa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) ocorrerão por meio do presente portal eletrônico.

Então acho que é ali mesmo, de qualquer forma vou esperar até a tarde para ver se haverá alguma mudança no empregador web.

[ ]s
Garcia

JEAN CUNHA

Jean Cunha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 10:20

Fui fazer um cadastro de suspensão do contrato e informei o prazo de 120 dias, mas o cadastro não foi concluído e apareceu a seguinte mensagem: "A data limite do fim do acordo não pode ser superior a 25/08/2021"
A data do inicio do acordo que informei é o dia 01/05/2021, em um prazo de 120 dias terminará 28/08/2021.
Alguém já recebeu a mesma mensagem.
O que  eu posso fazer?
Agradeço a orientação dos colegas.

Seguir a orientação dada na qual acordos com essa data de inicio de 01.05 só podem ser feitos por 117 dias findando 25.08.

JACKELLINE MANHÃES

Jackelline Manhães

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 11:01

Seguir a orientação dada na qual acordos com essa data de inicio de 01.05 só podem ser feitos por 117 dias findando 25.08.



Bom dia Jean,
Primeiramente agradeço a iniciativa em me ajudar.
Provavelmente é um erro do empregador web então, não aceitar os 120 dias uma vez que a MP 1.045/2021 permite a suspender até 120 dias.

O inicio dos acordos só podem ocorrer após o dia 30/04/21, já que tem que ser informado ao empregado em até 02 dias corridos, conforme a mesma MP.

Alguém já passou pelo mesmo?

Eliza

Eliza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 11:48

Sim, esse aviso que gera é normal, sendo que só poderá ter reduções e suspensões até que a MP esteja em vigor.
Ela tem validade por apenas 120 dias. 
Se for feito uma redução com o inicio hoje, já não mais será válido por 120 dias.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 12:21

Os 120 dias não são contados a partir da assinatura do acordo e sim da data da publicação da Medida Provisória, ou seja 28/04/2021, se for feita a suspensão ou redução em 01/05 ela terá validade somente até 25/08 (117 dias).

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 16:20

Boa tarde pessoal, vamos ver se estou fazendo corretamente. 120 dias a partir da publicação da MP que foi em 28/04/2021.

Se eu notifiquei o funcionário em 29/04/2021 que a partir de 01/05/2021,  ele terá o seu contrato suspenso ou com redução e que  todas as suspensões e reduções vão até 25/08/2021 o funcionário efetivamente ficará com 116 dias de suspensão/redução é isso?

Abraço
Garcia

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 17:03

Também estou em aguardando processamento dos acordos que enviei
Creio que até 07/05 (prazo de 10 dias de 28/04) o sistema já esteja atualizado e as informações processadas.
Melhor ir acompanhando.

JEAN CUNHA

Jean Cunha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 14:27

Boa tarde pessoal, vamos ver se estou fazendo corretamente. 120 dias a partir da publicação da MP que foi em 28/04/2021.

Se eu notifiquei o funcionário em 29/04/2021 que a partir de 01/05/2021,  ele terá o seu contrato suspenso ou com redução e que  todas as suspensões e reduções vão até 25/08/2021 o funcionário efetivamente ficará com 116 dias de suspensão/redução é isso?

Tem que se atentar a data que colocou no empregador web, daí é só fazer a contagem até a data limite.

JOSÉ ROBERTO FRANÇA DA SILVA

José Roberto França da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 08:48

Bom dia,  os acordos que enviei, ainda estão com o status para serem processados, acredito que ainda haverá outra atualização do site do empregador web, ano passado nos primeiros acordos isso também ocorreu, nos próximos acordos era bem mais rápido. Vamos aguardar e continuar consultando o status. E lembrando pessoal que está com dúvida com a data onde consta a mensagem de data limite do acordo, os 120 dias são contados a partir do dia 28 de abril, data da publicação da MP.

FABIO OLIVEIRA

Fabio Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 10:05

Bom dia!
Como vocês fizeram os envios dos acordos?
Eu fiz o cadastro manual no empregador web, na aba bolsa emergencial e o cadastro foi aceito e finalizado normalmente.
Porém na aba "Processado" fica escrito "Não", mas quando entro para consultar os salários está como se estivesse carregando.
Não está ficando como o de vocês "aguardando processamento"
Alguém mais está com o status assim?

Desde já obrigada.

JEAN CUNHA

Jean Cunha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 10:11

Como vocês fizeram os envios dos acordos?
Eu fiz o cadastro manual no empregador web, na aba bolsa emergencial e o cadastro foi aceito e finalizado normalmente.
Porém na aba "Processado" fica escrito "Não", mas quando entro para consultar os salários está como se estivesse carregando.
Não está ficando como o de vocês "aguardando processamento"
Alguém mais está com o status assim?

Todos estão com esse status pois ainda serão processados os acordos!

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