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Reclamatória Trabalhista

Mariana de Oliveira

Mariana de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 09:36

Pessoal bom dia!!

Gostaria de saber sobre reclamatória trabalhista, quando o Juiz determina recolhimento Previdenciário parte do empregado sobre comissões não pagas na época, há necessidade de envio de arquivo SEFIP mes á mes?

Ou apenas um arquivo SEFIP Competência da Sentença?

Alguém poderia me ajudar nesta questão?

Desde já agradeço!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 07:48

Bom dia, se era empregado sem Carteira assinada, recolhe-se a GFIP mes a mes. Se já existia vínculo, somente a GFIP 650 do mes da sentença, baseado nos valores exibidos da mesma.

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