Emilio Mattos
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia pessoal, minha dúvida é relacionada a interpretação da mp 1.045. Segue: com a publicação dia 28/04/2021 da nova medida de redução ou suspensão de jornada para empresas, o empregador poderá utilizar os 120 dias a qualquer momento até dia 25/08/2021 (considerando 120 dias também de prazo de validade da MP), ou o limite de data de concessão será 25/08/2021 utilizando apenas o saldo que houver de dias remanescentes? Ex: caso opte por conceder dia 01/05/2021, terá apenas 117 dias, visto que os dias 28 - 29 - 30 de abril não entraram na redução?
Ou será com essa interpretação, visto que as MP's tem validade de 60 dias podendo ser prorrogadas: MP terá validade até JUNHO/2021. Nesse caso o empregador que optar pela redução ainda dentro do mês de JUNHO/2021 poderá usufruir dos 120 dias completos?
Nosso informativo acabou se contradizendo.
Obrigado desde já!