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FUNCIONÁRIO EM REGIME SEMIABERTO

Mônica Martins

Mônica Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 13:06

Boa tarde!

Tenho um caso de um funcionário de uma empresa que já estava há muito tempo em regime fechado de detenção, lhe foi concedido o semiaberto neste mês.
Diante disso ficam dois questionamentos:
O funcionário pode trabalhar mais que 8 horas diárias? (No documento expedido pelo órgão responsável pelo regime semiaberto, consta 8 horas diárias)
Pode trabalhar aos sábados?
A empresa pode demitir o funcionário? 

Aguardo algum retorno, caso alguém tenha passado por algo parecido. 
 
Att.
Mônica

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 15:38

Mônica, boa tarde.
A empresa tem que seguir o que está no documento expedito pelo sistema presidiário.
Já trabalhar aos sábado, precisa verificar o documento
Demitir, sou da seguinte opinião, precisa checar com o seu depto juridico,ok..

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