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Afastamento INSS e 13º Salário Rescisão

Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 08:12

Prezados Colegas, me surgiu uma dúvida, tenho um empregado doméstico que desde 04/01/2010, vem tentando perícia médica estando afastado do trabalho, no entanto, não ganhou em nehuma ocasião, sendo indeferido seus pedidos, será demitido agora em 30/04/2010, com relação a 13º Salário ele terá direito a 4/12 avos?Obrigado desde já.

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 11:58

Prezado Cleyton Faria Candido


Meu entendimento e que ele não tem direito e 13º salario e as ferias proporcionais não devera ser computada de Jan e Abr/2010.


Porque?

Para contagem de ferias e 13º- para cada avo o funcionario deverá trabalhar 15 ou mais dias, perceba que ele trabalhou nos seguintes dias:

janeiro 4 dias= 0 avos
Fevereiro 0 dias= 0 avos
Março 0 dias= 0 avos
Abril 0 dias= 0 avos

Tal ocorrencia merecia de sua parte documentação que resguarde para fazer essa rescisão sem 13 e ferias proporcional reduzida, como comunicado solicitando a volta ao trabalho, carta com AR para a residencia da mesma.

Estou prevendo que ela vai querer receber esses quatro meses e se vc não tiver como provar sua ausencia no trabalho, aconselho pagar visto a dificuldade em provar no juizo tal falta.

Já ocorreu isso comigo e tinha no meu caso folhas de ponto sem assinar justificando as faltas, e homologuei tranquilo.

Um abraço espeço ter ajudado.

Fábio

Não desisto numca
Cleyton Faria Candido

Cleyton Faria Candido

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 09:37

Prezado Fábio, gostaria de agradecer pela informação, só um detalhe que vi com a COAD, nesse meu caso, como não houve afastamento superior a 6 meses no período aquisitivo, ele faz juz a 9/12 de férias e somente 1/12 de 13º Salário referente ao mês de aviso. Aquele abraço.

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