x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 121

SUSPENSÃO POR MOTIVO DE FALTAS

Francisca Miguel de Amorim

Francisca Miguel de Amorim

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 08:37

Por gentileza, dentro da lei trabalhista,poderia me informar como proceder quanto a suspensão de um funcionário?
Como posso fazê-lo...
Funcionário falta mais que vem, é descontado, esabemos que ele está fazendo isso para forçar uma dispensa voluntária. Com
isso, gostaria de saber como proceder, além desses descontos e advertência
verbal.
 

Joap Martins

Joap Martins

Bronze DIVISÃO 5 , Perito(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 09:07

Bom dia!
Situação complicada.
Quantos anos tem o funcionário registrado na empresa? 
Todas as vezes que faltar, deverá ser advertido por escrito, que as faltas vão refletir nas férias. Afirma que não tem intenção de dispensá-lo e que se as faltas sem motivo continuarem, será demitido por justa causa.
Se ele continuar faltando, digamos mais 1 ou 2 dias ou mais dias por semana, cinco dias por mês. Passado 4 meses. Dê justa causa, ponto final.

Perito Judicial Civel, Trabalhista, Previdenciária
Lucro Real, Presumido, Simples em meu Escritório HINTERPRET

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade