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Renata Felicia

Renata Felicia

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 30 abril 2021 | 10:26

Bom dia !

Tenho uma situação um tanto especifica e complicada, uma empresa em uma ação trabalhista foi solicitado pelo juiz  a reconhecer o vinculo empregatício no período de 12/2007 a 01/2013, porém houve o recolhimentos das Guias forma errada, as Guias foram emitidas pelo sistema SAL Sistema de Acréscimo Legais onde apenas só aparecem o empregador,(Porém acredito que estes valores estão perdidos no INSS).
Fiz a geração da GFIP COM CODIGO DE RECOLHIMENTO 650 E PAGAMENTO 2209 - e enviamos todas .
Gostaria de saber como agora fazer a compensação destes valores perante ao INSS pq até o momento ainda não aparece no extrato do trabalhador e nem o debito perante a empresa .
Eu acho que deveria fazer alguma compensação, mas não sei qual caminho a seguir agora 

 

 

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