
Nilcéia Marcos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde pessoal! Gostaria de tirar uma dúvida com vocês, se alguém da área de restaurantes e bares com trabalho de 2 turnos pode me ajudar.Por exemplo, 1° turno das 10h às 15h e 2° turno das 18h às 23h, utilizam o mesmo funcionário para os dois turnos? Agora com a reforma trabalhista essa informação pode constar na Convenção ou Acordo coletivo, e até no contrato de trabalho. Porém aqui na região não tem cláusula que pode ter um intervalo de 3 horas ou mais entre os turnos. Neste caso, seria só se colocar no contrato de trabalho, mas como a situação é discutível, fica difícil informar no eSocial esses horários.Alguém passa por isso atualmente?Obs: no JusBrasil tem um processo que a empresa ganhou pq a lei menciona que se tiver no contrato de trabalho e acordo coletivo é válido.