x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 110

Pagamento do Domingo e Feriado

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 11:40

Bom dia, 

Já li algumas respostas no fórum, porém continuo com dúvidas com relação ao pagamento do domingo e feriado não compensado.

Na CCT não tem nada a respeito do cálculo se deve ser hora-extra a 100% ou pagamento em dobro, por isso vou calcular conf. a Súmula 146 do TST: O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

Mas não sei se devo calcular o dia em dobro (sal/30*2) ou as horas trabalhadas neste dia em dobro. Alguém sabe o que fazer neste caso?

Outra dúvida, a empregada trabalha normalmente compensando o sábado, então neste feriado ela trabalhou o horário normal daquele dia, que foi de 9h, neste caso tem alguma coisa de diferente ou o pagamento em dobro independe do total de horas trabalhadas?

E no caso do intermitente? Como faço o pagamento dele?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 10:44


As horas extras são calculadas dividindo o salário por 220 horas acrescentando os 100% e multiplicando pelo número de horas extras no mês, não se esqueça do DSR Reflexo das horas extras. No caso divida o salário por 220 horas e o resultado multiplique por 09 horas trabalhadas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade