Rafael Rocha Mangueira
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia a todos.
Gostaria de ajuda para resolver a seguinte questão, para aqueles que possuem experiência com empresas prestadora de serviços no ramo de empreiteiras (construção civil):
Tenho um cliente Optante do Simples Nacional (anexo IV com base em seu CNAE) que é prestador de serviços de construção civil (empreiteira de mão de obra);
São dois sócios sem funcionários (um que cuida do administrativo e o outro que executa o trabalho) e prestaram serviços a um condomínio residencial em 04/2021;
A adminstradora do condominio informou que haveria retenção de INSS na aliquota de 11% sobre a nota e que eles fariam a transmissão da SEFIP por lá e geraria uma GPS com código 2631 para o condomínio pagar.
Com base nisso minhas perguntas são:
1 - Como eu devo preencher e apresentar a SEFIP (forma de preenchimento) para meu cliente, já que a administradora do condomínio disse que fará a SEFIP?
2 - A informação acima da administradora condominial procede em relação a alíquota de retenção do INSS?
3 - Esse INSS pode ser compensado para abatimento de outros tributos? Se sim, como fazê-lo.
Muito obrigado!