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Como devo preencher a GFIP de empresa do Simples Anexo IV que presta serviço de construção civil

Rafael Rocha Mangueira

Rafael Rocha Mangueira

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 4 maio 2021 | 00:49

Bom dia a todos.

Gostaria de ajuda para resolver a seguinte questão, para aqueles que possuem experiência com empresas prestadora de serviços no ramo de empreiteiras (construção civil):

Tenho um cliente Optante do Simples Nacional (anexo IV com base em seu CNAE) que é prestador de serviços de construção civil (empreiteira de mão de obra);

São dois sócios sem funcionários (um que cuida do administrativo e o outro que executa o trabalho) e prestaram serviços a um condomínio residencial em 04/2021;
A adminstradora do condominio informou que haveria retenção de INSS na aliquota de 11% sobre a nota e que eles fariam a transmissão da SEFIP por lá e geraria uma GPS com código 2631 para o condomínio pagar.

Com base nisso minhas perguntas são: 
1 - Como eu devo preencher e apresentar a SEFIP (forma de preenchimento) para meu cliente, já que a administradora do condomínio disse que fará a SEFIP? 
2 - A informação acima da administradora condominial procede em relação a alíquota de retenção do INSS?
3 - Esse INSS pode ser compensado para abatimento de outros tributos? Se sim, como fazê-lo.

Muito obrigado!

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