
Eduardo Martins Tristão
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoAmigos, todos estão bem?
O assunto começou assim:
Um cliente, só tem sócios, portanto, só PRÓ-LABORE. Desde janeiro até dezembro, vim fazendo tudo, inclusive gfip. Em uma pesquisa da RFB, constou falta de gfip no 13º ... o que eu fiz? GFIP SEM MOVIMENTO, para que aquela gfip faltante na RFB desaparecesse e com isso, o cliente consiga tirar uma CND.
O qual minha surpresa? Meu Superior-Advogado, chegou pra mim e me questionou, "Porque GFIP SEM MOVIMENTO, se ele teve PRÓ-LABORE o ano todo?"
Confesso que fiquei quase sem responder, pois isso já era uma prática já adotada pelos funcionários anteriores .... o que eu sei, é o do dia a dia.
Respondi que isso não tem, pois nunca tinha visto 13º para Sócios ...
Diante disto, gostaria que os amigos aqui do Fórum, os mais graduados, pudessem me ajudar, se existe algo, uma legislação que trata desse assunto. Sei que o 13º salário, é um direito trabalhista .... e os Sócios, tem 13º ?
Abraços à todos,
Eduardo Tristão