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Associar/Sindicalizar ou não ao Sindicato?

Joao Caetano Marinho Neto

Joao Caetano Marinho Neto

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 13:10

Todos os funcionários de um cliente nosso, por escrito expressaram o desejo de não se associar/Sindicalizar ao Sindicato do Comercio, com isso a empresa que é na verdade o agente que transporta os descontos das referidas taxas, está garantida e segura quanto as reivindicações posteriores por parte do do Sindicato.

É LEGAL O FUNCIONÁRIO NÃO ACEITAR OS DESCONTOS MENSAIS PREVISTOS NA CONVENÇÃO E LOGO NÃO SE ASSOCIAR AO SINDICATO DE SUA CLASSE?

Rafaella

Rafaella

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 14:17

Sim.
É legal, na convenção há uma clausula dizendo isso.
Porem alguns sindicatos usam o seguinte esquema: de que o funcionário tem 30 dias após a assinatura da convenção para levar uma carta a próprio punho dizendo que não querem fazer parte da categoria, e que não haja nenhum desconto, salvo a contribuição sindical que é nacional.
Mas alguns sindicatos aceitam qualquer dia a carta de oposição.
É só ligar lá, acho melhor nao se identificar e perguntar como faz para não pagar as contribuições.
Há também alguns sindicatos, que para punir esses funcionários, não homologam a rescisão, tendo a empresa que ir a MTE.

espero ter ajudado.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 14:56

Boa tarde a todos !
O artigo 5º da Constituição Brasileira, cita vários itens à respeito de liberdade e dentre eles cito alguns abaixo :

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

Associar-se ou não depende da vontade da pessoa não pode ser imposta.

Felicidades !

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