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Doméstica com atestado de 30 dias negado pelo INSS como fica a folha?

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 17:03

Olá pessoal.
Uma empregada doméstica pegou 30 dias de atestado, o atestado diz que ela precisa de repouso, porém, o INSS negou o benefício, alegando que ela tem condições para o trabalho, a questão é:
O Atestado foi lançado no eSocial (30 dias a partir de 10 de Abril). A folha foi encerrada, e como ela não trabalhou, e não trabalhará, pois alega não ter condições, mantenho o atestado no sistema pagando apenas o período trabalhado, ou excluo o afastamento e deixo os trinta dias de falta?
Ela não trabalhou esses 20 dias pois aguardava perícia, segura de que teria o benefício concedido.
E agora? Como proceder? O empregador não quer arcar por um serviço que não teve, sendo que teve que pagar outra doméstica para substituí-la.

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 17:15

O ideal é realizar o pagamento dos primeiros 15 dias do atestado.
O restante fica a cargo do INSS, se ele negar-se a colaboradora que tem que solucionar e pedir revisão.

Ao receber a alta médica especialista, encaminhar para o médico do trabalho avaliar.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 13:32

Pela nova redação o empregador não deveria ser obrigado a pagar nada:

Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do
salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será
devido:...........................................................................................................................................
II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias;

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 16:34

Alécio,

Não há o que fazer. Ela deve retornar ao trabalho após o vencimento do atestado e procurar os direitos dela na defensoria pública contra o INSS e até contra o médico que deu atestado sem precisar.

Nesses casos, embora não seja obrigação legal, talvez seja adequado solicitar um ASO de Retorno à Função para que um novo médico diga que ela está apta ao trabalho, a fim de que ela não possa alegar depois que trabalhou doente.

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