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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 07:29

Bom dia.
Aqui, quando o empregado se manifesta que está sem pagto a mais de xx dias/mes, efetuamos um adiantamento de xx% do salario, e quando o mesmo retornar ao trabalho deduzimos/descontamos em xx parcelas, o adiantamento liberado NÃO entra em folha em quanto estiver afastado, para que ele não seja prejudicado junto ao INSS, ok

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