
Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePrezados,
Boa noite.
Meu cliente é uma associação privada Sem fins Lucrativos e tem 02 (duas) diretoras e que já são aposentadas e recebem como autônomos pelos
serviços que prestam para entidade.
Pergunto:
a) Há algum impedimento legal que impedem delas estarem recebendo como autônomas?
b) A RFB e a Previdência Social podem notificar a entidade em entendimento que esses pagamentos a título de autônomos são
considerados como vínculo empregatício?
c) Ao enviar essas informações ao E-social, pode gerar fiscalização junto a RFB e Previdência Social para Entidade?
Caso não haja nenhuma implicação legal que a entidade pode ser penalizada e as diretoras continuem recebendo através de RPA pelos serviços
que prestam, informe o dispositivo legal. Caso contrário de quê outra forma as
diretoras podem estarem recebendo pelos serviços que prestam para entidade sem que
elas e a entidade sejam penalizadas.
Desde já agradeço atenção.