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Verbas rescisorias c/salario atual

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 13:59

Boa tarde a todos,
Por gentileza, tenho um cliente, sendo q o mesmo me questionou, onde consta de acordo com a lei que as verbas rescisorias devem ser pagas com o salário atual???
Ou seja, ele acha , vejam só o absurdo, que deve ser pago c/ salário antigo(salário de admissão) pode, uma coisa dessa?
Poís expliquei pra ele, mas infelizmente ele quer a lei, preto no branco... alguém tem algo a passar pra mim... please...

Desde já agradeço
Angela -Adm pessoal

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 15:24

Boa tarde Angela !
Esse cliente vai dar muita dor de cabeça prá você, imagine se alguem pede emprestado determinado valor com prazo de um ano para pagar, será que no fim desse prazo ele receberá o mesmo valor ?
Se ele fosse empregado por um período de 10 anos, será que ele aceitaria receber , após esse período , o mesmo salário de quando ele foi admitido ?
Vai ter que ser bem instruido, para não causar maiores aborrecimentos.
Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584 de 26/06/1970 .

Felicidades !

Felicidades !

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