x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 449

RESCISÃO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Isabella Mello

Isabella Mello

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 14:59

Prezados, boa tarde!

Sou a Isabella do Contábil Mello e estou com uma dúvida, poderiam me ajudar?

Ao gerar a rescisão de um funcionário que foi contratado no dia 15/03/2021 e que o contrato de experiência se encerra em 12/06/2021, temos que pagar uma indenização de metade dos dias que faltam para acabar o contrato. 

Como a decisão foi tomada no dia 06/05/2021, seriam 19 dias, correto? O sistema está mostrando 18.5, tem alguma razão para isso?

Além disso, o funcionário tem 35 horas em banco de horas negativo, por tanto fizemos o desconto. Surgiu um campo na folha "Estouro Base Negativa" e nos descontos " Debito Estouro Base Negativa". Vejo que é a diferença dos 6 dias trabalhados e do desconto de banco de horas, mas por que aparece na parte de verbas da folha e depois nos descontos? 

Desde já, agradeço!

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 15:32

Boa Tarde!!

Como a demissão ocorreu em 06/05, de 07/05 a 12/06 são 37 dias. Metade de 37 dias = 18,5 dias

Quanto ao estouro,  estourou provavelmente pelo valor do desconto das 35 horas ter sido maior que o saldo de salário de 06 dias + 13º proporcional + férias proporcionais e 1/3, etc

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 maio 2021 | 16:23

boa tarde!
Só uma observação, quando o banco de horas fica negativo, não e correto descontar não, há não ser que isso vem na CCT da categoria e bom dá uma verificada, pois na maioria das vezes não desconta.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade