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Art.12, inc. I - MP 1045

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 19:09

Prezados,

Em relação a suspensão e redução na MP 1045 - Art.12- Inc. I - com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00

Pergunta:
1- Esse salário de até 3.300,00 é só o salário contratual?
2-  ou deve levar em consideração as gratificações, exemplo: taxa de serviço que os garçons ganham e que soma-se ao salário?


Atenciosamente e antecipadamente agradecida.

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 07:59

Bom dia!

No meu entendimento seria salário bruto, sem os acréscimos (gratificação, prêmios...)

Para esses casos acredito que usaria o termo "remuneração".

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