Cleibson
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) ContabilidadeO art. 6º da IN 925/2009 (RFB), dispõe como deve ser preenchido a SEFIP no caso de aviso prévio indenizado, sendo que o valor do referido aviso prévio indenizado não constará na SEFIP, sendo que não poderá utilizar a GPS da SEFIP, ou seja, deve ser feita outra incluindo o valor do aviso prévio indenizado.
Porém, como fica no caso da empresa ter retenção de INSS (Lei 9711/98)?
Neste caso, o valor do INSS referente ao aviso prévio indenizado não será compensado, devendo a empresa ter que pagar o valor do INSS do aviso prévio indenizado separadamente?
Isso é complicado, pois a empresa terá que pagar um imposto tendo direito a restituição, pois que a restituição do INSS é um processo trabalhoso e demorado.