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Cálculo de Férias - DSR e Horas extras

Vitor Felix de Souza

Vitor Felix de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 14:36

Boa tarde, amigos. 

Estou com uma dúvida em relação ao cálculo das férias. O funcionário da empresa teve um período aquisitivo de férias na data de 08/11/2019 a 07/11/2020. O salário base desse funcionário é de 1226,00 e recebe um adicional de insalubridade de 245,20 (20%). Minha duvida é, o salário dele é fixo, ou seja 1226 e a insalubridade também de 245,20 para o cálculo das férias? Porque teve um mês que ele tirou férias e recebeu uma quantia de 403 reais e insalubridade proporcional a esse valor. Precisa fazer a média por conta desses valores proporcionais? Ou eu considero os 1226 de salário base e 245,20 de insalubridade do mesmo jeito? E em relação as horas extras eu somo o total de horas extras ou o total dos valores pagos das horas extras e tiro a média? E também em relação ao DSR, como eu faço para calcular? Uma vez que alguns meses houve pagamento de 60% e 110% de horas extras ao funcionário na mesma folha, como faço para calcular o DSR incluso com essas 2 horas extras? Desde já agradeço.

Em relação também as horas extras de 110%, só teve 3 meses que o funcionário obteve horas extras de 110%. Eu devo dividir as horas extra de 110% por 12 meses ou apenas 3 meses?

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 17:08

A média deve ser a partir dos últimos 12 meses, no caso, se ele teve horas extras de 110% em apenas 3 meses, então, some as 3 e divida por 12 (ou 11 se ele teve férias acima de 15 dias dentro desses 12 meses), mesma coisa com as extras de 60%.
Em resumo, o salário e a Insalubridade será o base, as extras serão a soma delas e dividida pelos meses trabalhados dentro dos últimos 12 meses.
Exemplo se ele teve apenas extras de 60%:
out - sem extras
nov - sem extras
dez - 8hs
Jan - sem extras
fev - 7hs
mar - sem extras
abr - sem extras
mai - sem extras
jun- sem extras
jul - 8hs
ago - sem extras
set - sem extras
Se ele trabalhou os últimos 12 meses, então, somas as médias 8+7+8hs = 23hs / pelo número de meses que trabalhou (12), 23/12=1,92
1,92 será a média de horas extras de 60%. Faça o cálculo e lance esse valor somado ao salário. Mesma coisa será feita com a  média de 110%, Domingos e Feriados, DSR etc...

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Vitor Felix de Souza

Vitor Felix de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 09:09

Bom dia, Alecio.

Em relação ao período aquisitivo de férias dessa funcionária foi do dia 08/11/2019 á 07/11/2020 e no mês 11/2020 o salário dela aumentou, antes era 1226 e passou a ser 1284,50, assim como a insalubridade também. Eu devo considerar então o novo salário? E tenho outra dúvida também. O período concessivo dos primeiros 15 dias da funcionária foi em 01/02/21 à 15/02/21 porém ela vendeu as férias e o outro período concessivo foi em 12/04/21 à 26/04/21 e ela tirou as férias, mas o valor das férias foi diferente. Não entendi o porque dessa diferença já que o período aquisitivo é o mesmo. Devo fazer uma nova média então? e quantos meses devo utilizar?

Desde já agradeço

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 12:35


O valor do salário e do adicional  de insalubridade para efeito de cálculo das férias é sempre o do último mês anterior ao gozo das férias, quanto à média das horas extras e DSR são dos últimos 12 meses anteriores à concessão e não ao período aquisitivo, por isso dá diferença no caso de pagamento das férias parceladas.

Vitor Felix de Souza

Vitor Felix de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 14:43

Obrigado, Osmar. Não sabia disso. Mas deixa eu te perguntar, em relação ao DSR eu pego o total das horas de DSR nos ultimos 12 meses e multiplico pelo valor do salário?
Por exemplo, o salário da funcionária de é R$ 1.284,50, dai eu divido por 220 horas = R$ 5,8386.

Eu multiplico os 5,8386 pelo total de DSR? Por exemplo: Total de DSR: 32 horas x 5,8386 = 186,8352/12 = 15,16. Certo?

E no caso em que o DSR for incluso as horas extras de 60% + horas extras de 110%? Por que aqui no holerite, quando o funcionário tem horas extras de 60% e 110% soma o valor das 2 e divide pela quantidade de dias úteis x domingos e feriados = DSR.

Faço o cálculo normal do DSR que é 5,8386 x horas do DSR? Seria assim, mesmo se tiver horas extras de 60% e 110% somadas?

Desde já agradeço.

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