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Abandono de emprego

ANA LUCIA COSTA

Ana Lucia Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 10:40

Bom dia!!! Gostaria d esclarecer uma dúvida em relação a data de afastamento q deve constar na rescisão em caso d abandono de emprego, pois fiquei na dúvida devo colocar o último dia trabalhado ou a data q completa os 30 ds do abandono ?

Rafaella

Rafaella

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 10:53

Bom dia
Olha no meu entender é na data que termina os 30 dias. Mesmo que na rescisão não será pago nada, terá faltas durante os 30 dias, o funcionário perderá o direito as férias e ao 13º.
E Ainda a empresa tem 10 dias para depositar em Juízo caso o funcionário não apareça.

Att

Rafaella

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