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Seguro Desenprego

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 09:42

Bom dia!

Gostaria se alguém pudesse me orientar sobre o SD.
O colaborador foi dispensado e teve direito as parcelas do SD, porem o mesmo não deu entrada pois arrumou outro serviço.
Duvida é :Se ele for demitido desse novo emprego ele terá direito as parcelas do SD do serviço anterior?

Att
Luiz

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 10:07

Conforme artigo 18, parágrafo único da Resolução Codefat nº 467/05,  será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro.
Sendo assim,  no caso em tela, o empregado em questão poderá retomar o recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego apenas se enquadrar nas situações citadas acima.

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