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Seguro Desenprego

luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 09:42

Bom dia!

Gostaria se alguém pudesse me orientar sobre o SD.
O colaborador foi dispensado e teve direito as parcelas do SD, porem o mesmo não deu entrada pois arrumou outro serviço.
Duvida é :Se ele for demitido desse novo emprego ele terá direito as parcelas do SD do serviço anterior?

Att
Luiz

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 10:07

Conforme artigo 18, parágrafo único da Resolução Codefat nº 467/05,  será assegurado o direito ao recebimento do benefício e/ou retomada do saldo de parcelas quando ocorrer à suspensão motivada por reemprego em contrato temporário, experiência, tempo determinado, desde que o motivo da dispensa não seja a pedido ou por justa causa, observando que o término do contrato ocorra dentro do mesmo período aquisitivo e tenha pelo menos 1 (um) dia de desemprego de um contrato para outro.
Sendo assim,  no caso em tela, o empregado em questão poderá retomar o recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego apenas se enquadrar nas situações citadas acima.

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