Carlos Alberto Pelissari
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadebom dia
pela lei 3932/2020 a empresa é obrigada a afastar a gestante? ou ela podecpontinuar a trabalhar normalmente a té o fastamento para licença maternidade?
respostas 1
acessos 535
Carlos Alberto Pelissari
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadebom dia
pela lei 3932/2020 a empresa é obrigada a afastar a gestante? ou ela podecpontinuar a trabalhar normalmente a té o fastamento para licença maternidade?
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
A lei é a 14.151/21:
"Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração."
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade