Fernanda Pandolfi Filgueiras Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Queridos Colegas!
Empregada doméstica, casada, entregou o documento de afastamento por licença maternidade em 26/01/2021 expedida pela
médica, onde desde esta data se afastou por licença maternidade conforme o
documento médico. Em 27/01/2021 foi protocolado no MEU INSS o pedido de licença
maternidade que ficou em análise até o dia 16/03/2021 que nesta referida data
de 16/03/2021 solicitaram a inclusão da certidão de nascimento da criança, em
27/03/2021 foi cumprindo a exigência sendo protocolado o documento médico de
licença maternidade e a certidão de nascimento. No dia 01/04/2021 foi concluído
concedendo o benefício a partir do dia 21/03/2021 e não consideraram o
documento expedido pela médica.
Alguém consegue me ajudar de como ficará o período: 26/01/2021 a 20/03/2021 (como posso fazer, uma vez que a
funcionária não pode ficar no prejuízo salarial)
Já entrado com pedido de revisão e recurso junto ao INSS.
Desde já agradeço a atenção.
Fernanda
Fernanda Pereira