Danilo Faggion
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa noite pessoal!
Estou com um caso na empresa que a Receita Federal sinalizou divergências de valores entre a DCTF e a DIRF nos meses de dezembro dos últimos 4 anos.
Já identifiquei que a diferença é exatamente o valor do IRRF de 13º descontado em rescisões.
Na DIRF os valores estão informados corretamente nos campos de 13º salário. Porém na DCTF foram informados nos meses de pagamento dos IRRF, ou seja, no mês das rescisões.
Preciso de uma ajuda nesse entendimento, pois em algum lugar está errada a informação, pois a Receita aponta a diferença. Será que o correto seria informar os valores de IRRF 13º rescisão somente em dezembro? Porque acredito que a DIRF esteja correta, uma vez que o 13º é tributação exclusiva, não podendo ser somado com o IRRF do mês da rescisão.
Alguém consegue me ajudar, por favor?
Obrigado!