Mirelle Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia!
" na situação em que o ministro religioso tira o seu sustento da sua vida religiosa, ele deve ser registrado em Cadastros > Empregados, com a categoria 781 e, consequentemente, entra na folha de pagamento onde deve ser informada a rubrica “3525 – Côngruas, prebendas e afins”.
A igreja que tem ministro religioso na sua folha de pagamento conforme descrito acima, precisa enviar sefip?