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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pablo Amaduro Cucco

Pablo Amaduro Cucco

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 12:56

Prezados, boa tarde!

Uma colaboradora grávida na função de cozinheira, pode se beneficiar da PL 3932/20?
Caso positivo, poderia incluir a funcionária no programa de redução/suspensão no período em que estiver em casa?
Não tem como a funcionária ficar à disposição do empregador na função que ela exerce. Concordam?
Qual a saída?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 13:09

São permitidas as concessões de férias, adquiridas ou antecipadas, e a antecipação de feriados, já que não implicam na redução salarial.
O BEM, redução ou suspensão, é vedado, pelo motivo exposto.

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