Pablo Amaduro Cucco
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Prezados, boa tarde!
Uma colaboradora grávida na função de cozinheira, pode se beneficiar da PL 3932/20?
Caso positivo, poderia incluir a funcionária no programa de redução/suspensão no período em que estiver em casa?
Não tem como a funcionária ficar à disposição do empregador na função que ela exerce. Concordam?
Qual a saída?