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Tele-Trabalho Gestante - Operador(a) de Caixa

ANA FREITAS

Ana Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 18:43

Como devo proceder em relação ao afastamento de gestante que exerce o cargo de Op de Caixa, sendo essa uma função que não tem como ser exercida home-office? 
Devo afastá-la e pagar pra ela ficar em casa sem trabalhar, causando prejuízo a empresa, ou posso suspender o contrato pra ela receber o Benefícios Emergêncial e pagar a diferença na folha? 

Izabelli Piovesan Folgiarini

Izabelli Piovesan Folgiarini

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 15:36

Olá, Ana. Essa é uma situação delicada e possui diversos entendimentos.
Muitos advogados estão entendendo que a suspensão traria o dito "prejuízo na remuneração" mencionado na lei, levando em conta que o valor do benefício emergencial corresponde a 70% da renda mensal. Aqui em nosso escritório orientamos primeiro em fazer os 30 dias de férias, pois acreditamos que no decorrer desse tempo irão publicar novas orientações sobre a lei. Aconselho vocês a procurarem uma orientação jurídica. 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 15:58

Gestantes não podem ter os contratos suspensos ou reduzidos na forma do BEM, por conta da redução salarial. Opcionalmente, conceder férias, inclusive antecipando períodos aquisitivos e antecipar feriados.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 23 maio 2021 | 10:54

Ana,

tivemos na empresa recentemente duas gestantes, o que fizemos de inicial foi conceder férias, após 4 meses a mesma adquiriu direito novamente a férias e afastamos novamente, colocamos também a gestante para o setor que não tinha contato direto com o publico no setor de cobranças da empresa.

Veja essa possibilidade dentro da sua empresa, mais afastamento pelo governo não fizemos.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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