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BEM 2021 BENEFÍCIO SUSPENSO

Marco Antonio Schertel

Marco Antonio Schertel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 17:47

Isso não sei te falar em Antonio , mas o que estão falando nos grupos é somente admissões ate a data do dia 28/04 (em exceção se for reintegração)  , mas é tudo "especulação".

o jeito é aguardar alguma resposta deles em alguma lugar... :,(

AMANDA ROMANO

Amanda Romano

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 11:47

Bom dia, eu entrei em contato no 158, e o atendente me repassou em casos de beneficio suspenso, terá que fazer um requerimento anexando os envios ao e-social, no caso os protocolos de envio ou a relação de funcionários. Foi a única alternativa que ele me apresentou. 

DIOLAY  SANTOS

Diolay Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 16:15

Boa Tarde! No 158 eu acabei de ligar e eles informaram que não há previsão do recurso administrativo e a opção atual é informar a situação do benefício suspenso no formulário do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, https://www.gov.br/trabalho/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato. Lá não há como enviar anexos, apenas relatar o problema. E também não tem previsão de resposta! #HajaPaciência

jsCRF

Jscrf

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 10:11

Essa será a resposta padrão:

"O seu acordo do Benefício Emergencial está cadastrado, porém há uma notificação de "benefício suspenso".A notificação de benefício suspenso é referente, em geral, a informação da admissão na base CNIS (E-Social e GFIP). A portaria 6100, de 27/05/2021, dispõe no § 1 do art 3º que terão direito ao Benefício Emergencial trabalhadores cujos contratos foram iniciados até 28/04/2021 e a admissão tenha sido informada no e-social ou constante na base CNIS até 29/04/2021. A análise dessa notificação será feita por meio de recurso administrativo quando esta funcionalidade estiver disponível, quando poderá anexar comprovantes de que a admissão foi informada no prazo. A Dataprev está viabilizando para que se possa cadastrar o recurso o mais breve possível.  Tanto o empregador quanto o empregado poderão cadastrar recurso em caso de notificação."

Oras, se a portaria é de 27.05, quem enviou com data retroativa deveria ter direito. A portaria de certa forma, é posterior as informações que muitos fizeram.

DIOLAY  SANTOS

Diolay Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 10:40

Jose, concordo com você! O mais importante é provar o registro e não necessariamente a data que o mesmo foi informado. Ora, se o funcionário teve seu contrato suspenso ou jornada reduzida e a empresa não informou de forma preliminar, o funcionário não pode ficar sem receber, sendo prejudicado, tendo em vista que há GFIP transmitida e o vínculo no E-social provado! 

DIOLAY  SANTOS

Diolay Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 14:12

Boa Tarde! Essa foi a resposta que obtive através do envio do formulário, sobre o benefício suspenso:

Prezado (a),   Deverá aguardar a disponibilização da ferramenta para apresentação de recurso administrativo, através do sistema, anexando todos os documentos comprobatórios do vínculo e pertinentes à notificação emitida pelo sistema. Equipe Trabalho - SRTb/SPATENÇÃO: NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL.CASO TENHA ALGUMA DÚVIDA, PREENCHA O FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA QUE POSSAMOS RESPONDÊ-LA.
ACESSE O FORMULÁRIO ATRAVÉS DO LINK:https://www.gov.br/trabalho/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato

Henrique Jorge Alves Craveiro

Henrique Jorge Alves Craveiro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sábado | 29 maio 2021 | 17:28

Minha admissão foi feita 05/04/2021, e obtive a resposta de beneficio suspenso tbm.
A portaria fala que a informação deve constar na base do CNIS ate dia 29/04/2021, como que isso é possível se a GFIP e CAGED só podem ser enviados no mês seguinte ate dia 07 no máximo... existe GFIP ou CAGED antecipada agora ? se existe to sabendo agora rsrs

ANTONIO MARCOS DA SILVA

Antonio Marcos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 18 junho 2021 | 14:39

Boa tarde, estou com o mesmo problema e não sei mais oque falar para o cliente, ano passado abriu o campo para recurso e até agora esse ano nada ainda, será que vai valer a mesma data do inicio do acordo que foi em 03/05 ou vou ter que fazer uma nova data, e eles vão pagar retroativos o valores, alguém pode me ajudar?

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Sábado | 19 junho 2021 | 08:54

Estou tentando fazer uma prorrogação, mas aparece a seguinte mensagem: Acordo não pode ser prorrogado, pois a Parcela a ser atualizada encontra-se Emitida. O acordo poderá ser prorrogado após a mudança da situação da parcela.
Alguém passou pela mesma situação?

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.
Mari LIma

Mari Lima

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 08:53

Prezado Marcelo, estou com a mesma situação que você. A orientação que recebi foi de gerar uma nova suspensão, porém ainda não realizei, como tenho prazo todo dia tento prorrogar no Empregadorweb, mas sem sucesso.
Pessoal essa semana alguém conseguiu prorrogar suspensão no Empregadorweb?  
Obrigada.

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 16:11

Pessoal, alguem que estava com a situação:
"Acordo não pode ser prorrogado, pois a Parcela a ser atualizada encontra-se Emitida. O acordo poderá ser prorrogado após a mudança da situação da parcela"
Conseguiram resolver?

Cristiane

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 14:46

olá, tenho duas funcionárias de uma mesma empresa que receberam a 1° parcela e depois foram suspensas, não aparece opção de recurso e não consigo achar sentido, pois a mesma empresa tem vários outros funcionários no BEM e está tudo ok. Alguém obteve algum recurso pra saber o motivo do beneficio ter sido suspenso?

IVANI

Ivani

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 13:09

Boa tarde!!
Alguém conseguiu resolver este problema na prorrogação "Acordo não pode ser prorrogado, pois a Parcela a ser atualizada encontra-se Emitida. O acordo poderá ser prorrogado após a mudança da situação da parcela", não estou conseguindo prorrogar.




Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 15:00

Boa tarde.

Ivani, estou na mesma situação que você, não sei o que fazer, liguei lá no 158 3 vezes e a resposta foi a mesma, tem que esperar mudar o status mas não sabem dizer os prazos para fazer a prorrogação.

Os acordos aqui foram feitos de 10/05 a 27/06, duração de 49 dias. Desde a semana passada estou tentando prorrogar por mais 30 dias a partir de 28/06 mas aparece esse mensagem ""Acordo não pode ser prorrogado, pois a Parcela a ser atualizada encontra-se Emitida. O acordo poderá ser prorrogado após a mudança da situação da parcela"

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