Janai
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite,
Fiz o Bem 2021 processou, mas está com status "Benefício Suspenso, será o que houve?
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Janai
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Boa noite,
Fiz o Bem 2021 processou, mas está com status "Benefício Suspenso, será o que houve?
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom dia!
O empregado tem algum impedimento? Vínculo com órgão público ou recebe algum benefício do INSS?
Marco Antonio Schertel
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeBom dia , também estou com alguns assim , na data de hoje 20/05 foram arquivados... não sei como recorrer !
Thiago
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeParece que as admissões enviadas após mês abril , no caso em maio e com data de adm retroativa o governo entende como fraude!
Diolay Santos
Bronze DIVISÃO 5, Analista PessoalOlá! Também estou com um caso semelhante! Quando foi a data de admissão desse funcionário?
Antonio Janiluiz da Silva dos Santos
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos Boa tarde, também estou com alguns assim , na data de hoje 20/05 foram arquivados... não sei como recorrer !
A admissão foi dia 24/04/2021.
Marco Antonio Schertel
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidadecreio que eles estão olhando pela data de envio do evento de admissão , e não pela data de admissão... mas sigo no aguardo também !
Antonio Janiluiz da Silva dos Santos
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos HumanosMas o envio sendo no dia 29/04/2021 também da direito ao benefício como no do ano passado que aceitaram os de um dia depois?
Marco Antonio Schertel
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Isso não sei te falar em Antonio , mas o que estão falando nos grupos é somente admissões ate a data do dia 28/04 (em exceção se for reintegração) , mas é tudo "especulação".
o jeito é aguardar alguma resposta deles em alguma lugar... :,(
Amanda Romano
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoBom dia, eu entrei em contato no 158, e o atendente me repassou em casos de beneficio suspenso, terá que fazer um requerimento anexando os envios ao e-social, no caso os protocolos de envio ou a relação de funcionários. Foi a única alternativa que ele me apresentou.
Samuel Henrique
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalNo caso Amanda, eles falaram em qual lugar seria para enviar essa Informações ?
Amanda Romano
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar AdministrativoEu enviei pelo Formulário de contato SRTb, pois ja tive outros problemas relacionado ao Bem 2021 e fui orientada estar enviando por esse formulário.
Diolay Santos
Bronze DIVISÃO 5, Analista PessoalBoa Tarde! No 158 eu acabei de ligar e eles informaram que não há previsão do recurso administrativo e a opção atual é informar a situação do benefício suspenso no formulário do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, https://www.gov.br/trabalho/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato. Lá não há como enviar anexos, apenas relatar o problema. E também não tem previsão de resposta! #HajaPaciência
Jscrf
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Essa será a resposta padrão:
"O seu acordo do Benefício Emergencial está cadastrado, porém há uma notificação de "benefício suspenso".A notificação de benefício suspenso é referente, em geral, a informação da admissão na base CNIS (E-Social e GFIP). A portaria 6100, de 27/05/2021, dispõe no § 1 do art 3º que terão direito ao Benefício Emergencial trabalhadores cujos contratos foram iniciados até 28/04/2021 e a admissão tenha sido informada no e-social ou constante na base CNIS até 29/04/2021. A análise dessa notificação será feita por meio de recurso administrativo quando esta funcionalidade estiver disponível, quando poderá anexar comprovantes de que a admissão foi informada no prazo. A Dataprev está viabilizando para que se possa cadastrar o recurso o mais breve possível. Tanto o empregador quanto o empregado poderão cadastrar recurso em caso de notificação."
Oras, se a portaria é de 27.05, quem enviou com data retroativa deveria ter direito. A portaria de certa forma, é posterior as informações que muitos fizeram.
Diolay Santos
Bronze DIVISÃO 5, Analista PessoalJose, concordo com você! O mais importante é provar o registro e não necessariamente a data que o mesmo foi informado. Ora, se o funcionário teve seu contrato suspenso ou jornada reduzida e a empresa não informou de forma preliminar, o funcionário não pode ficar sem receber, sendo prejudicado, tendo em vista que há GFIP transmitida e o vínculo no E-social provado!
Thiago Ribeiro Maia
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoPrezados, estou na mesma situação com um funcionário, temos algo para fazer ou só aguardar?
Diolay Santos
Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal Boa Tarde! Essa foi a resposta que obtive através do envio do formulário, sobre o benefício suspenso:
Prezado (a), Deverá aguardar a disponibilização da ferramenta para apresentação de recurso administrativo, através do sistema, anexando todos os documentos comprobatórios do vínculo e pertinentes à notificação emitida pelo sistema. Equipe Trabalho - SRTb/SPATENÇÃO: NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL.CASO TENHA ALGUMA DÚVIDA, PREENCHA O FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA QUE POSSAMOS RESPONDÊ-LA.
ACESSE O FORMULÁRIO ATRAVÉS DO LINK:https://www.gov.br/trabalho/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato
Henrique Jorge Alves Craveiro
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Minha admissão foi feita 05/04/2021, e obtive a resposta de beneficio suspenso tbm.
A portaria fala que a informação deve constar na base do CNIS ate dia 29/04/2021, como que isso é possível se a GFIP e CAGED só podem ser enviados no mês seguinte ate dia 07 no máximo... existe GFIP ou CAGED antecipada agora ? se existe to sabendo agora rsrs
Souza
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Estou na mesma situação com alguns funcionários com status de suspenso, alguem conseguiu resolver?
Lourrany dos Santos Rosa
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)eu também estou com 2 funcionários que também estão suspensos agora e aguardar e esperar esse tal de recurso que nunca aparece
Marcelo Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) ContabilidadeAlguém tem alguma novidade? Estou com duas empresas na mesma situação muitos funcionários prejudicados.
Antonio Marcos da Silva
Prata DIVISÃO 1, Gerente AdministrativoBoa tarde, estou com o mesmo problema e não sei mais oque falar para o cliente, ano passado abriu o campo para recurso e até agora esse ano nada ainda, será que vai valer a mesma data do inicio do acordo que foi em 03/05 ou vou ter que fazer uma nova data, e eles vão pagar retroativos o valores, alguém pode me ajudar?
Marcelo de Oliveira Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Estou tentando fazer uma prorrogação, mas aparece a seguinte mensagem: Acordo não pode ser prorrogado, pois a Parcela a ser atualizada encontra-se Emitida. O acordo poderá ser prorrogado após a mudança da situação da parcela.
Alguém passou pela mesma situação?
Mari Lima
Bronze DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Prezado Marcelo, estou com a mesma situação que você. A orientação que recebi foi de gerar uma nova suspensão, porém ainda não realizei, como tenho prazo todo dia tento prorrogar no Empregadorweb, mas sem sucesso.
Pessoal essa semana alguém conseguiu prorrogar suspensão no Empregadorweb?
Obrigada.
Marcelo de Oliveira Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista PessoalMari Lima, eu acabei fazendo uma nova suspensão, fiz a prorrogação apenas no sistema de folha.
Carlos Alberto Costa
Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Pessoal, alguem que estava com a situação:
"Acordo não pode ser prorrogado, pois a Parcela a ser atualizada encontra-se Emitida. O acordo poderá ser prorrogado após a mudança da situação da parcela"
Conseguiram resolver?
Cristiane
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informadoolá, tenho duas funcionárias de uma mesma empresa que receberam a 1° parcela e depois foram suspensas, não aparece opção de recurso e não consigo achar sentido, pois a mesma empresa tem vários outros funcionários no BEM e está tudo ok. Alguém obteve algum recurso pra saber o motivo do beneficio ter sido suspenso?
Ivani
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!!
Alguém conseguiu resolver este problema na prorrogação "Acordo não pode ser prorrogado, pois a Parcela a ser atualizada encontra-se Emitida. O acordo poderá ser prorrogado após a mudança da situação da parcela", não estou conseguindo prorrogar.
Mari Lima
Bronze DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Boa tarde Ivani! Lancei uma nova suspensão de contrato.
Reparei que somente alterou o status da parcela após o recebimento do funcionário, mas não sei se tem haver.
Carlos Alberto Costa
Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Boa tarde.
Ivani, estou na mesma situação que você, não sei o que fazer, liguei lá no 158 3 vezes e a resposta foi a mesma, tem que esperar mudar o status mas não sabem dizer os prazos para fazer a prorrogação.
Os acordos aqui foram feitos de 10/05 a 27/06, duração de 49 dias. Desde a semana passada estou tentando prorrogar por mais 30 dias a partir de 28/06 mas aparece esse mensagem ""Acordo não pode ser prorrogado, pois a Parcela a ser atualizada encontra-se Emitida. O acordo poderá ser prorrogado após a mudança da situação da parcela"
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