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Compensação INSS retido em NF

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 29 maio 2021 | 20:21

É possível. O valor compensado será lançado na aba do movimento da empresa, informações complementares, compensações, limitando-se o valor da previdência social devida sobre o pró-labore. Se houver excedente, poderá ser compensado nas competências seguintes.

JONATHAS

Jonathas

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 17:48

Ola, boa tarde!

Gostaria de saber o seguinte.
O INSS retido na NF emitida, posteriormente o prestador poderá compensar em GFIP, mas essa compensação vale somente sobre o valor das contribuições previdenciárias dos funcionários ou posso compensar também da parte patronal que são os 20%?

Obrigado

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