
Carla Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com o caso de um empregador que possui uma funcionária gestante e segundo laudo médico, a funcionária deverá ser afastada por complicações na gravidez, porém, o médico informou que ela deverá ser afastada de acordo com a Lei. nº 14.151/21 onde a mesma não poderá sofrer prejuízos na remuneração.
Entendo que por ser motivo de doença, a empresa deveria arcar somente com os 15 primeiros dias e o restante seria pela Previdência Social. Se for pela Lei nº 14.151/21, a funcionária ficará em casa sem poder trabalhar e a empresa continuará arcando com todas as despesas, pois a função não poderá ser exercida por meio do teletrabalho.
OBS: O laudo médico determina o afastamento e possui CID da complicação gestacional. Nas observações, o médico colocou a descrição da própria lei, mas a lei é clara quando diz que a empregada deverá estar à disposição do empregador para exercer o teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, o que não será o caso.
Portanto, gostaria que compartilhassem o entendimento de vocês sobre a situação para que eu consiga chegar a uma conclusão.
Agradeço desde já!