x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 13.463

Afastamento Gestante

Carla Oliveira

Carla Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 17:38

Boa tarde!

Estou com o caso de um empregador que possui uma funcionária gestante e segundo laudo médico, a funcionária deverá ser afastada por complicações na gravidez, porém, o médico informou que ela deverá ser afastada de acordo com a Lei. nº 14.151/21 onde a mesma não poderá sofrer prejuízos na remuneração.

Entendo que por ser motivo de doença, a empresa deveria arcar somente com os 15 primeiros dias e o restante seria pela Previdência Social. Se for pela Lei nº 14.151/21, a funcionária ficará em casa sem poder trabalhar e a empresa continuará arcando com todas as despesas, pois a função não poderá ser exercida por meio do teletrabalho. 

OBS: O laudo médico determina o afastamento e possui CID da complicação gestacional. Nas observações, o médico colocou a descrição da própria lei, mas a lei é clara quando diz que a empregada deverá estar à disposição do empregador para exercer o teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, o que não será o caso.

Portanto, gostaria que compartilhassem o entendimento de vocês sobre a situação para que eu consiga chegar a uma conclusão.

Agradeço desde já!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Quinta-Feira | 27 maio 2021 | 19:58

O que disse o médico do trabalho? Se ela deve ser afastada das atividades laborais, tenho pensamento igual ao seu. Se for afastamento do ambiente de trabalho, então concordo com o médico.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 08:25

Carla,

Se a empresa afastar a funcionaria conforme o medico colocou no atestado, tem como ela ficar prestando serviço para a empresa em home office?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Izabelli Piovesan Folgiarini

Izabelli Piovesan Folgiarini

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 14:17

Olá Carla, 

O primeiro ponto que você deverá analisar é a LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública.
Ela diz que:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Independente do atestado ou não, ela deverá ser afastada das atividades dela, mesmo que sua função não seja compatível com home office. 
O segundo ponto você deve levar em conta é os dias de atestado, se passar os 15 dias, você pode encaminhar ela para perícia normal, como se estivesse trabalhando presencialmente. 
Ao retornar, aconselho dar férias a ela, mesmo que ainda não tenha os 30 dias de direito e aguardar. 
Aconselho esperar para fazer a suspensão e se for fazer, procurar o departamento jurídico.
Provavelmente o governo irá criar uma nova regra para essa situação.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 30 maio 2021 | 09:02

Carla,

Veja com o medico do trabalho da empresa essa situação se pode esta afastando a mesma pelo INSS normal, procure também o jurídico da empresa pra ver essa situação, pois afasta a funcionaria pela lei Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021, devido ela ter uma situação delicada repouso total fica inviável pra empresa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.