Evangeline
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista AdministrativoCaros.
A socia de uma empresa optante pelo Simples Nacional se afastou em março 2020 pois dera luz a seu bebê. A mesma não recebeu o auxílio, pois o contador atual disse que o auxílio seria compensado para a empresa. Minha dúvida é sobre essa dedução é como deveria ter sido feito o recolhimento dos 20% de INSS da sócia. Grata