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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregados Alocados para Empresas Tomadoras de Obras.

Joelson Oliveira

Joelson Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 20:36

Tenhos uma Empresa com 4 funcionários mais apena 3 foi alocados para prestarem Serviço para a Tomadora, ficou 1 funcionário não Alocado, como tenho de enviar a SEFIP com o Código: 150, o que devo fazer com o funcionário que restou, porque não consigo Alocar ele na minha propria empresa e nem consigo fazer um SEFIP com o código: 115 ?   

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sábado | 29 maio 2021 | 18:03

Oi Joelson, tudo bem?

Qual é a atividade dessa empresa? É uma prestadora ou possui alguma atividade enquadrada no anexo IV?

Se ela for prestadora, dá pra alocar esse funcionário na própria empresa. Caso não, dá pra gerar a Sefip no cód 115 só com ele.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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