x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 840

Abandono de emprego/ Vencimento de Licença

Giany Poltronieri

Giany Poltronieri

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Quarta-Feira | 28 abril 2010 | 17:06

Um funcionário teve sua licença vencida desde 28/02/2010 e está sem trabalhar a um pouco mais de 1ano. Até a data de hoje(28/04/2010) só respondeu a um telegrama de convocação da empresa e alegou estar com agendamento para nova perícia médica, depois de diversos telegramas e ARs que a empresa enviou. A empresa continua a solicitar este protocolo de agendamento mas ele não responde a 2 semanas. Gostaria de saber qual procedimento pode ser feito pela empresa, visto que me informaram que não pode ser dado como abandono de emprego. Estou preocupada pois ele está descoberto do INSS e não sei o que isso pode ocasionar de ruim para a empresa, visto que ele se nega a entrar em contato e responder aos inúmeros apelos.
Grata

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 11:54

Bom dia Giany.

Primeiramente, a obrigação da informação quanto à situação perante o INSS é do funcionário. Vocês já fizeram demais indo atrás dele por várias vezes.

Se mesmo depois de várias tentativas ele n retornou à empresa com os documentos solicitados, o problema é dele. A empresa não vai ser prejudicada por conta dessa atitude. Vcs possuem toda comprovação de que tentaram entrar em contato e n houve o retorno esperado.


Espeo ter ajudado.

Att.
Isabela.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Wilkerson Fernandes

Wilkerson Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 13:51

O procedimento é exatamente esse, vc possui a comprovação necessária em caso de fiscalização, o único prejudicado é o trabalhador que fica sem receber de parte alguma. Não é prdente demitir por abandono, geralmente ele cansa e pede demissão...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade